Padronização nacional
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Entenda o que muda nos receituários físicos e eletrônicos e como o CFM já está preparado para a nova regulamentação.
A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025 estabelece requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, além de alterar regras dos modelos físicos, da identificação do paciente, da numeração e dos fluxos de controle.
As mudanças visam aumentar a rastreabilidade, padronizar processos nacionais e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A autonomia clínica do médico permanece, mas a prescrição deve observar a classificação sanitária, o tipo de receituário e os demais requisitos das normas vigentes.
Uniformização de processos em todo território brasileiro
Sistema nacional para monitoramento de prescrições
Sistema Nacional de Controle de Receituários centraliza informações
Atualização da Portaria SVS/MS nº 344/98 para o contexto digital
Entenda o que permanece igual e o que passa a valer com a nova regulamentação
Suas garantias profissionais permanecem intactas
A RDC não altera a avaliação clínica nem a escolha terapêutica tecnicamente indicada
A escolha terapêutica permanece do médico, observadas as regras sanitárias de receituário, limites e prazos
O meio digital segue sendo aceito e incentivado
Principais dúvidas do dia a dia respondidas com base na norma
Sim. A RDC Anvisa 1.000/25 disciplina também o meio eletrônico, mas os modelos físicos seguem válidos. Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento. Novas impressões devem seguir a versão vigente da Anvisa (versão 2 desde 18 de maio de 2026).
Para emitir receita eletrônica de controlados, o sistema precisa estar integrado ao SNCR por API. Serviços de prescrição não integrados ficam impedidos de emitir esses receituários.
O SNCR será utilizado para a concessão da numeração dos receituários eletrônicos pelas Vigilâncias e para o registro da utilização das receitas pelas farmácias. Neste momento, os prescritores não utilizarão o SNCR diretamente.
A solicitação de numeração das Notificações de Receita deve ser realizada junto à Vigilância Sanitária local, tanto para as Notificações de Receita físicas quanto para as eletrônicas. No caso das Notificações de Receita eletrônicas, a numeração será posteriormente disponibilizada diretamente aos serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR.
Se você já tem certificado ICP-Brasil, não. Notificações de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, incluindo gov.br.
Para o médico, o fluxo continua simples. A integração ao SNCR, a numeração e o registro de uso são feitos pela própria plataforma e o sistema do CFM já está preparado para a RDC Anvisa 1.000/25.
Cada documento tem finalidade e requisitos próprios; o tipo decorre da classificação sanitária do medicamento
Listas A1, A2 e A3
Lista B1 e anorexígenos (B2)
C2, Talidomida, RCE e receitas com retenção
Principais mudanças nos modelos impressos de receituário
A RDC nº 1.000/2025 revogou os modelos dos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Os modelos físicos vigentes são publicados no portal da Anvisa e incorporam ajustes como CPF ou passaporte do paciente, endereço do paciente e do prescritor (versão 2, obrigatória para novas impressões desde 18 de maio de 2026) e reorganização dos campos de dispensação.
Atenção: as Notificações de Receita devem ser impressas pelo prescritor em gráficas. Recomenda-se consultar a Vigilância Sanitária local para verificar se há exigência de que a impressão seja realizada exclusivamente por gráficas previamente autorizadas.
Numeração dos documentos físicos continua a ser solicitada junto à Vigilância Sanitária competente.
Sistema nacional futuramente centralizará toda numeração e rastreamento de receitas
Mudanças importantes nos dados obrigatórios:
✓ CPF ou passaporte
Nas Notificações e Receitas de Controle Especial da Portaria nº 344/1998: nome completo e CPF ou, se estrangeiro, passaporte. Sem CPF, registrar “não possui”. A RDC 1.000/2025 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC nº 471/2021.
✓ Endereço obrigatório (versão 2)
Na versão 2 dos modelos da Anvisa, o endereço do paciente e do prescritor volta a ser obrigatório para novas impressões a partir de 18 de maio de 2026
⚠ Estoque já impresso
Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento, com preenchimento correto. Novas impressões devem usar a versão vigente da Anvisa
Consulte os modelos vigentes publicados pela Anvisa.
Requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos
Identificação clara do tipo de substância prescrita conforme listas da Portaria SVS/MS nº 344/98
Todas as determinações da Portaria SVS/MS nº 344/98 permanecem vigentes, com atualizações da RDC Anvisa 1.000/25
Não misturar listas A, B e C no mesmo documento. Medicamentos sujeitos à retenção (antimicrobianos e agonistas GLP-1) não devem ser prescritos no mesmo receituário que medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.
Quantidades superiores aos limites: nos casos expressamente previstos na Portaria nº 344/1998, como nas Notificações A e B e na Receita de Controle Especial para C1/C5, devem ser acompanhadas de justificativa contendo CID ou diagnóstico e posologia, além de data e assinatura do prescritor.
O médico é responsável pela correta classificação dos medicamentos prescritos, pelo cumprimento dos limites estabelecidos e pela adequação do receituário à categoria de substância. O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização profissional e legal.
Fluxo simplificado de prescrição eletrônica
Preparação da numeração
Eletrônico: a plataforma integrada requisita a numeração ao SNCR. Físico: a concessão permanece com a Vigilância Sanitária
O SNCR vincula a numeração ao prescritor autorizado e gera o modelo eletrônico oficial
Numeração enviada para a plataforma de prescrição
Emissão e dispensação
Receita eletrônica é gerada na plataforma
Paciente recebe a receita eletrônica
A farmácia valida assinatura e numeração e registra a utilização no SNCR
Tipos de assinatura digital e requisitos de validade
✗ Documento em papel digitalizado ou foto de receita
✗ Receita física escaneada e enviada por e-mail ou WhatsApp
✗ Documento físico assinado digitalmente após a impressão
Para ser válido, o receituário eletrônico precisa ser nato-digital, gerado e assinado diretamente em sistema eletrônico integrado ao SNCR.
A assinatura exigida depende do medicamento, não do sistema
Não gera receita com validade sanitária
Inclui gov.br e certificados avançados (Lei nº 14.063/2020)
Prescrições sujeitas à retenção (RDC nº 471/21)
Certificado digital padrão ICP-Brasil
Prescrições controladas (listas A, B, C)
Medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/98): obrigatória assinatura qualificada ICP-Brasil
Medicamentos com retenção (RDC 471/21): aceita assinatura avançada, incluindo gov.br
Validação de assinaturas disponível em: validar.iti.gov.br
A receita eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica que a receita física. O paciente pode apresentá-la impressa ou digitalmente nas farmácias. O CFM valida automaticamente a assinatura e gera o documento conforme as exigências da Anvisa.
Os termos exigidos pela norma do medicamento (retinoides, talidomida, anorexígenos e demais casos) podem ser emitidos e assinados eletronicamente, quando a regulamentação específica admitir, com assinatura avançada ou qualificada dos signatários.
✓ Podem ficar em arquivo distinto do receituário, salvo disposição em contrário
✓ Observar preenchimento, vias, destinação, arquivamento e prazo de guarda
✓ Quando a norma permitir, o termo pode permanecer em meio físico mesmo se a receita for eletrônica
✓ Assinatura avançada ou qualificada do prescritor e do paciente, quando exigida
Plataforma nacional da Anvisa para rastreamento de medicamentos controlados
Sistema centralizado da Anvisa que controla a numeração, a emissão e a utilização dos receituários. Não substitui a escrituração de medicamentos no SNGPC.
Rastrear prescrições e dispensações, fornecer numeração única para receitas, prevenir fraudes e gerar dados epidemiológicos nacionais
Em fase de implementação progressiva. A RDC Anvisa nº 1.028/2026 prorrogou o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR para até 30 de setembro de 2026. A publicação de modelos e documentação técnica não autoriza a emissão antes da integração efetiva do serviço de prescrição.
Os modelos eletrônicos de Notificação e de Receita de Controle Especial são exclusivos de plataformas integradas ao SNCR: não podem ser preenchidos manualmente nem customizados e são diferentes dos modelos para impressão.
A publicação desses arquivos não autoriza uso antecipado. A emissão depende da integração efetiva ao SNCR, prevista para até 30 de setembro de 2026. Para receitas sujeitas à retenção (RDC nº 471/2021) não foi definido modelo eletrônico específico.
Prescrições em caráter emergencial permanecem restritas ao meio físico e, quando exigido, devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas. Não substituem a obtenção regular de numeração.
Principais marcos da RDC Anvisa 1.000/25 e da adequação ao SNCR.
Publicação da RDC
Entrada em vigor
Versão 2 dos modelos impressos obrigatória
Liberação dos modelos eletrônicos
Funcionalidades eletrônicas do SNCR
Adequação dos sistemas
Emissão de notificações eletrônicas
Entenda como funciona a adaptação às novas regras
Receituários físicos continuam sendo a principal forma de prescrição até plena operação do SNCR
O SNCR controla numeração, emissão e utilização dos receituários. O SNGPC permanece responsável pela escrituração e pela movimentação de medicamentos. Os sistemas coexistem; não há, até o momento, cronograma definitivo de integração.
Convivência entre métodos tradicionais e digitais até consolidação do sistema único
Utilize os modelos físicos vigentes da Anvisa (versão 2) para novas impressões. Estoque já impresso nas regras de transição pode ser usado até o esgotamento
Obtenha a numeração dos documentos físicos junto à Vigilância Sanitária competente
Para documentos eletrônicos, use assinatura compatível com a modalidade. Não utilize modelos eletrônicos de Notificação ou Receita de Controle Especial antes da integração efetiva da plataforma ao SNCR
Acompanhe comunicados da Anvisa e do CFM sobre evolução do SNCR
Sistema totalmente adequado à RDC Anvisa 1.000/25
Reconhecimento inteligente de categorias de medicamentos controlados
Validação instantânea conforme diretrizes da Anvisa
Notificações sobre possíveis inconsistências antes da finalização
Documento gerado automaticamente em conformidade total
100% em conformidade com a nova regulamentação
Tire suas dúvidas sobre os novos modelos de receituário, prescrição eletrônica e o processo de transição.
Precisa de mais detalhes?
Consulte o documento completo da RDC Anvisa 1.000/25 publicado no Diário Oficial da União.
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