Atualização RDC Anvisa 1.000/25 Disponível a partir de

RDC Anvisa 1.000/25: A nova norma da Anvisa que atualiza a prescrição eletrônica de medicamentos controlados

Entenda o que muda nos receituários físicos e eletrônicos e como o CFM já está preparado para a nova regulamentação.

  • 100% Em conformidade
  • SNCR Adequação em curso
  • 24/7 Disponível sempre

Sobre a RDC Anvisa 1.000/25

A Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.000/2025 estabelece requisitos de controle para Notificações de Receita, Receitas de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção emitidas em meio eletrônico, além de alterar regras dos modelos físicos, da identificação do paciente, da numeração e dos fluxos de controle.

As mudanças visam aumentar a rastreabilidade, padronizar processos nacionais e preparar a integração com o Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR). A autonomia clínica do médico permanece, mas a prescrição deve observar a classificação sanitária, o tipo de receituário e os demais requisitos das normas vigentes.

Padronização nacional

Uniformização de processos em todo território brasileiro

Controle e rastreabilidade

Sistema nacional para monitoramento de prescrições

Integração com SNCR

Sistema Nacional de Controle de Receituários centraliza informações

Modernização regulatória

Atualização da Portaria SVS/MS nº 344/98 para o contexto digital

O que muda e o que não muda com a
RDC Anvisa 1.000/25

Entenda o que permanece igual e o que passa a valer com a nova regulamentação

O que NÃO muda

Suas garantias profissionais permanecem intactas

Autonomia médica preservada

A RDC não altera a avaliação clínica nem a escolha terapêutica tecnicamente indicada

Liberdade de prescrição

A escolha terapêutica permanece do médico, observadas as regras sanitárias de receituário, limites e prazos

Prescrição eletrônica continua válida

O meio digital segue sendo aceito e incentivado

O que muda

Principais dúvidas do dia a dia respondidas com base na norma

Continuo emitindo receitas físicas?

Sim. A RDC Anvisa 1.000/25 disciplina também o meio eletrônico, mas os modelos físicos seguem válidos. Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento. Novas impressões devem seguir a versão vigente da Anvisa (versão 2 desde 18 de maio de 2026).

Posso continuar usando meu sistema?

Para emitir receita eletrônica de controlados, o sistema precisa estar integrado ao SNCR por API. Serviços de prescrição não integrados ficam impedidos de emitir esses receituários.

Quando preciso usar o SNCR?

O SNCR será utilizado para a concessão da numeração dos receituários eletrônicos pelas Vigilâncias e para o registro da utilização das receitas pelas farmácias. Neste momento, os prescritores não utilizarão o SNCR diretamente.

Preciso solicitar nova numeração?

A solicitação de numeração das Notificações de Receita deve ser realizada junto à Vigilância Sanitária local, tanto para as Notificações de Receita físicas quanto para as eletrônicas. No caso das Notificações de Receita eletrônicas, a numeração será posteriormente disponibilizada diretamente aos serviços de prescrição eletrônica integrados ao SNCR.

Preciso trocar certificado digital?

Se você já tem certificado ICP-Brasil, não. Notificações de Receita e Receita de Controle Especial exigem assinatura qualificada (ICP-Brasil); receitas sujeitas à retenção aceitam também a assinatura avançada, incluindo gov.br.

No sistema muita coisa mudou?

Para o médico, o fluxo continua simples. A integração ao SNCR, a numeração e o registro de uso são feitos pela própria plataforma e o sistema do CFM já está preparado para a RDC Anvisa 1.000/25.

Comparativo: como era e como ficou

Regras de prescrição de medicamentos controlados antes e depois da RDC Anvisa 1.000/25

Comparativo das regras de prescrição de medicamentos controlados antes e depois da RDC Anvisa 1.000/25.
Tema Como era (Portaria SVS/MS 344/98) Como ficou (RDC Anvisa 1.000/25) Base na norma
Receita física Único formato para controlados, com vias impressas. Continua válida. Novas impressões usam os modelos vigentes da Anvisa (versão 2 desde 18/05/2026). Estoque já impresso nas regras de transição pode ser usado até o esgotamento. Art. 19
Receita eletrônica Não havia receituário nato-digital para medicamentos controlados. Gerada exclusivamente em serviço de prescrição eletrônica integrado ao SNCR (via API). Arts. 2º e 4º
Numeração Fornecida presencialmente pela Vigilância Sanitária local. Requisitada ao SNCR; entrega pode ser eletrônica, com comprovante gerado pelo sistema. Arts. 5º, 7º e 16
Assinatura Manual, feita no papel. Qualificada ICP-Brasil (Notificação e Controle Especial); avançada ou qualificada (retenção). Arts. 8º e 11
Vias e cópias Notificação acompanhada de receita; Controle Especial em 2 vias. Versão eletrônica dispensa a receita anexa e a emissão em duas vias. Arts. 9º e 10
Registro da dispensação Anotação manual no verso / controle via SNGPC. Registro de uso no SNCR pela farmácia; receita utilizada uma única vez. Arts. 13 e 15
Termo de responsabilidade (retinoides e talidomida) Impresso e assinado à mão. Pode ser eletrônico, com assinatura válida, em arquivo distinto do receituário; a norma específica pode exigir meio físico mesmo com receita eletrônica. Arts. 21 e 24
Portaria SVS/MS nº 344/98 atualizada

Tipos de receituário

Cada documento tem finalidade e requisitos próprios; o tipo decorre da classificação sanitária do medicamento

Notificação A

Listas A1, A2 e A3

Notificação B e B2

Lista B1 e anorexígenos (B2)

Especial e retenção

C2, Talidomida, RCE e receitas com retenção

Tipo definido pela norma

O tipo de receituário deve ser definido conforme a substância prescrita, as listas e adendos da Portaria SVS/MS nº 344/1998 e as normas específicas. Não se trata de opção do prescritor. A RDC nº 1.000/2025 abrange, em meio eletrônico: Notificações A, B, B2, C2 (retinoides sistêmicos), Talidomida, Receita de Controle Especial e receitas sujeitas à retenção.

Classificação sanitária 100% em conformidade

Receituários físicos

Principais mudanças nos modelos impressos de receituário

Atualização dos modelos

A RDC nº 1.000/2025 revogou os modelos dos anexos da Portaria SVS/MS nº 344/1998. Os modelos físicos vigentes são publicados no portal da Anvisa e incorporam ajustes como CPF ou passaporte do paciente, endereço do paciente e do prescritor (versão 2, obrigatória para novas impressões desde 18 de maio de 2026) e reorganização dos campos de dispensação.

Impressão pelo médico

Atenção: as Notificações de Receita devem ser impressas pelo prescritor em gráficas. Recomenda-se consultar a Vigilância Sanitária local para verificar se há exigência de que a impressão seja realizada exclusivamente por gráficas previamente autorizadas.

Numeração via Vigilância

Numeração dos documentos físicos continua a ser solicitada junto à Vigilância Sanitária competente.

SNCR centraliza controle

Sistema nacional futuramente centralizará toda numeração e rastreamento de receitas

Identificação do paciente

Mudanças importantes nos dados obrigatórios:

✓ CPF ou passaporte

Nas Notificações e Receitas de Controle Especial da Portaria nº 344/1998: nome completo e CPF ou, se estrangeiro, passaporte. Sem CPF, registrar “não possui”. A RDC 1.000/2025 não tornou o CPF obrigatório nas receitas com retenção da RDC nº 471/2021.

✓ Endereço obrigatório (versão 2)

Na versão 2 dos modelos da Anvisa, o endereço do paciente e do prescritor volta a ser obrigatório para novas impressões a partir de 18 de maio de 2026

⚠ Estoque já impresso

Formulários já impressos nas regras de transição podem ser usados até o esgotamento, com preenchimento correto. Novas impressões devem usar a versão vigente da Anvisa

Atenção às regras obrigatórias

Regras essenciais de prescrição

Requisitos que devem ser rigorosamente cumpridos

Classificação obrigatória

Identificação clara do tipo de substância prescrita conforme listas da Portaria SVS/MS nº 344/98

Regras da Portaria SVS/MS nº 344/98

Todas as determinações da Portaria SVS/MS nº 344/98 permanecem vigentes, com atualizações da RDC Anvisa 1.000/25

Não misturar categorias

Não misturar listas A, B e C no mesmo documento. Medicamentos sujeitos à retenção (antimicrobianos e agonistas GLP-1) não devem ser prescritos no mesmo receituário que medicamentos da Portaria SVS/MS nº 344/1998.

Limite por tipo de receita

  • Notificação A 1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 30 dias de tratamento.
  • Notificação B 1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 60 dias de tratamento.
  • Notificação B2 1 substância; quantidade para até 30 dias de tratamento. Para sibutramina: até 60 dias, respeitada a dose máxima de 15 mg/dia.
  • Notificação de Receita Especial – C2 1 substância; até 5 ampolas ou quantidade para até 30 dias de tratamento.
  • Talidomida 1 medicamento; Notificação de Receita válida por 20 dias e quantidade para até 30 dias de tratamento.
  • Receita de Controle Especial Até 3 substâncias por receita. A quantidade de cada substância fica limitada a 5 ampolas ou à quantidade correspondente a até 60 dias de tratamento. Para antiparkinsonianos e anticonvulsivantes, pode corresponder a até 6 meses de tratamento.

Quantidades superiores aos limites: nos casos expressamente previstos na Portaria nº 344/1998, como nas Notificações A e B e na Receita de Controle Especial para C1/C5, devem ser acompanhadas de justificativa contendo CID ou diagnóstico e posologia, além de data e assinatura do prescritor.

Responsabilidade do prescritor

O médico é responsável pela correta classificação dos medicamentos prescritos, pelo cumprimento dos limites estabelecidos e pela adequação do receituário à categoria de substância. O descumprimento das regras pode acarretar responsabilização profissional e legal.

Como funciona

Fluxo simplificado de prescrição eletrônica

Preparação da numeração

  1. Solicitação de Números

    Eletrônico: a plataforma integrada requisita a numeração ao SNCR. Físico: a concessão permanece com a Vigilância Sanitária

  2. Geração da Numeração

    O SNCR vincula a numeração ao prescritor autorizado e gera o modelo eletrônico oficial

  3. Integração com SNCR

    Numeração enviada para a plataforma de prescrição

Emissão e dispensação

  1. Emissão da Receita

    Receita eletrônica é gerada na plataforma

  2. Recebimento da Receita

    Paciente recebe a receita eletrônica

  3. Dispensação na Farmácia

    A farmácia valida assinatura e numeração e registra a utilização no SNCR

Prescrição eletrônica

Tipos de assinatura digital e requisitos de validade

O que não é considerado receituário eletrônico

✗ Documento em papel digitalizado ou foto de receita

✗ Receita física escaneada e enviada por e-mail ou WhatsApp

✗ Documento físico assinado digitalmente após a impressão

Para ser válido, o receituário eletrônico precisa ser nato-digital, gerado e assinado diretamente em sistema eletrônico integrado ao SNCR.

Atenção ao tipo de receita

A assinatura exigida depende do medicamento, não do sistema

Não reconhecida pela RDC

Não gera receita com validade sanitária

Assinatura Eletrônica Avançada

Inclui gov.br e certificados avançados (Lei nº 14.063/2020)

Válida para medicamentos com retenção

Prescrições sujeitas à retenção (RDC nº 471/21)

Assinatura Qualificada (ICP-Brasil)

Certificado digital padrão ICP-Brasil

Válida para todos os medicamentos

Prescrições controladas (listas A, B, C)

Qual assinatura usar em cada caso

Medicamentos controlados (Portaria SVS/MS nº 344/98): obrigatória assinatura qualificada ICP-Brasil

Medicamentos com retenção (RDC 471/21): aceita assinatura avançada, incluindo gov.br

Validação de assinaturas disponível em: validar.iti.gov.br

Validação da prescrição eletrônica

A receita eletrônica assinada com certificado digital ICP-Brasil tem a mesma validade jurídica que a receita física. O paciente pode apresentá-la impressa ou digitalmente nas farmácias. O CFM valida automaticamente a assinatura e gera o documento conforme as exigências da Anvisa.

Termos de Responsabilidade e Consentimento

Os termos exigidos pela norma do medicamento (retinoides, talidomida, anorexígenos e demais casos) podem ser emitidos e assinados eletronicamente, quando a regulamentação específica admitir, com assinatura avançada ou qualificada dos signatários.

✓ Podem ficar em arquivo distinto do receituário, salvo disposição em contrário

✓ Observar preenchimento, vias, destinação, arquivamento e prazo de guarda

✓ Quando a norma permitir, o termo pode permanecer em meio físico mesmo se a receita for eletrônica

✓ Assinatura avançada ou qualificada do prescritor e do paciente, quando exigida

Em implementação

Sistema Nacional de Controle de Receituários (SNCR)

Plataforma nacional da Anvisa para rastreamento de medicamentos controlados

O que é

Sistema centralizado da Anvisa que controla a numeração, a emissão e a utilização dos receituários. Não substitui a escrituração de medicamentos no SNGPC.

Para que serve

Rastrear prescrições e dispensações, fornecer numeração única para receitas, prevenir fraudes e gerar dados epidemiológicos nacionais

Status atual

Em fase de implementação progressiva. A RDC Anvisa nº 1.028/2026 prorrogou o prazo para disponibilização das funcionalidades eletrônicas do SNCR para até 30 de setembro de 2026. A publicação de modelos e documentação técnica não autoriza a emissão antes da integração efetiva do serviço de prescrição.

Modelos eletrônicos da Anvisa

Os modelos eletrônicos de Notificação e de Receita de Controle Especial são exclusivos de plataformas integradas ao SNCR: não podem ser preenchidos manualmente nem customizados e são diferentes dos modelos para impressão.

A publicação desses arquivos não autoriza uso antecipado. A emissão depende da integração efetiva ao SNCR, prevista para até 30 de setembro de 2026. Para receitas sujeitas à retenção (RDC nº 471/2021) não foi definido modelo eletrônico específico.

Prescrições em caráter emergencial permanecem restritas ao meio físico e, quando exigido, devem ser apresentadas à autoridade sanitária em até 72 horas. Não substituem a obtenção regular de numeração.

Timeline de implementação

Principais marcos da RDC Anvisa 1.000/25 e da adequação ao SNCR.

  1. Publicação da RDC

  2. Entrada em vigor

  3. Versão 2 dos modelos impressos obrigatória

  4. Liberação dos modelos eletrônicos

  5. Funcionalidades eletrônicas do SNCR

  6. Após o SNCR

    Adequação dos sistemas

  7. Em breve

    Emissão de notificações eletrônicas

Acesse o sistema

Período de transição

Entenda como funciona a adaptação às novas regras

Impressão ainda necessária

Receituários físicos continuam sendo a principal forma de prescrição até plena operação do SNCR

SNGPC continua válido

O SNCR controla numeração, emissão e utilização dos receituários. O SNGPC permanece responsável pela escrituração e pela movimentação de medicamentos. Os sistemas coexistem; não há, até o momento, cronograma definitivo de integração.

Processos híbridos

Convivência entre métodos tradicionais e digitais até consolidação do sistema único

O que fazer agora

  • Utilize os modelos físicos vigentes da Anvisa (versão 2) para novas impressões. Estoque já impresso nas regras de transição pode ser usado até o esgotamento

  • Obtenha a numeração dos documentos físicos junto à Vigilância Sanitária competente

  • Para documentos eletrônicos, use assinatura compatível com a modalidade. Não utilize modelos eletrônicos de Notificação ou Receita de Controle Especial antes da integração efetiva da plataforma ao SNCR

  • Acompanhe comunicados da Anvisa e do CFM sobre evolução do SNCR

O CFM já está preparado

Sistema totalmente adequado à RDC Anvisa 1.000/25

Identificação automática

Reconhecimento inteligente de categorias de medicamentos controlados

Regras aplicadas em tempo real

Validação instantânea conforme diretrizes da Anvisa

Alertas inteligentes

Notificações sobre possíveis inconsistências antes da finalização

Receita pronta no padrão Anvisa

Documento gerado automaticamente em conformidade total

100% em conformidade com a nova regulamentação

Perguntas frequentes sobre a RDC Anvisa 1.000/25

Tire suas dúvidas sobre os novos modelos de receituário, prescrição eletrônica e o processo de transição.

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