A Prescrição Eletrônica do CFM chegou para trazer várias facilidades para você, médico. Veja alguns benefícios que você tem ao utilizá-la:
- 100% gratuita
- Mais praticidade para criar, emitir e acessar documentos médicos como atestados, relatórios, receitas simples, receitas antimicrobianas, receitas controle especial e solicitação de exames
- Seus dados totalmente protegidos
- Acesso restrito a médicos
- Alcance nacional
- Redução de custos de impressão
A Prescrição Eletrônica também veio para ajudar os farmacêuticos.
- Mais facilidade para acessar os receituários
- Validação da prescrição no Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI)
- Dispensação do medicamento
Os pacientes também são beneficiados, pois recebem os documentos médicos emitidos por e-mail ou WhatsApp.
PASSO A PASSO
PARA A PRESCRIÇÃO
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Conheça a nova plataforma
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Saiba como cadastrar os pacientes e locais de atendimento
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Veja como gerar documentos médicos
Conheça as normas reguladoras:
perguntas frequentes
É um serviço gratuito, capitaneado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), Instituto Nacional de
Tecnologia da Informação (ITI) e Conselho Federal de Farmácia (CFF), que auxilia a relação remota
entre médico, paciente e farmacêutico.
O paciente não precisa portar um documento físico como a prescrição médica – pode recebê-la
diretamente no celular. O serviço também permite que, no ato da dispensação, seja verificada a
assinatura digital do médico e a validade do registro profissional. Atestados médicos e relatórios
também podem ser verificados.
Realizada a consulta (a distância), o médico gera a prescrição na plataforma usando o seu
computador ou celular, assina e envia o documento para o paciente ou responsável por e-mail ou
aplicativo de mensagens, por exemplo. Na farmácia, o paciente transmite ou apresenta na tela do
celular a prescrição para o farmacêutico, sem necessidade de documento em papel. O farmacêutico
recebe e confere o arquivo da prescrição. Se válido, dispensa, preenche os itens fornecidos,
assina, registra e arquiva a dispensação, informando ao validador nacional. Se inválida, comunica
a não validade ao paciente. A validação do arquivo da prescrição compreende a verificação da
assinatura e integridade do documento, se o assinante é um prescritor habilitado e se a prescrição
já foi dispensada.
De acordo com a Anvisa, a assinatura digital com certificados ICP-Brasil deve ser utilizada nas
receitas de controle especial e nas prescrições de antimicrobianos. As receitas de controle
especial são aquelas utilizadas para medicamentos que contenham substâncias das listas C1 e C5 e
dos adendos das listas A1, A2 e B1 da Portaria nº 344/ 1998 da Secretaria de Vigilância em
Saúde/Ministério da Saúde. A possibilidade de assinatura digital com certificação ICP-Brasil não
se aplica a outros receituários eletrônicos de medicamentos controlados, como os talonários de
Notificação de Receita A (NRA), Notificação de Receita Especial para Talidomida, Notificação de
Receita B e B2 e Notificação de Receita Especial para Retinoides de uso sistêmico.
Já está valendo. É importante salientar que nem o médico e nem a farmácia são obrigados a aderir
ao receituário digital, mas órgãos regulatórios como CFM, CFF, Ministério da Saúde e Anvisa
recomendam essa adesão, que garante agilidade e segurança para todos os envolvidos e contribui
para a fidelização do paciente que faz questão de ser atendido por telemedicina, neste momento,
além de contribuir para as medidas de prevenção à disseminação da Covid-19.
De acordo com a Portaria nº 467, de 20 de março de 2020, do Ministério da Saúde, o profissional
deve usar assinatura eletrônica, por meio de certificados e chaves emitidos pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Além disso, o uso de dados associados à assinatura do
médico deve ser feito de tal modo que qualquer modificação posterior possa ser detectável, além de
observar os requisitos previstos em atos da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Sim. Com o certificado o profissional poderá ter maior facilidade e segurança no uso dos
prontuários eletrônicos, agilidade nos contratos, diminuição da burocracia, redução de custos, já
que não precisará desperdiçar tempo e espaço físico para arquivamento de documentos, além de
organização e otimização nos processos. Poderá fazer uso em diversas situações, com validade
jurídica, tais como: no relacionamento com a Receita Federal do Brasil, gerando procurações
eletrônicas, transações bancárias online e outras.
É importante destacar que a assinatura digital não pode ser confundida com a receita digitalizada.
No segundo caso, é realizada a cópia (foto, fotocópia etc.) de uma receita física, na qual consta
uma assinatura manual do prescritor. Esta só pode ser aceita para os medicamentos passíveis de
venda sob prescrição em receita simples ou isentos de prescrição médica, desde que tal cópia
atenda todos os pré-requisitos exigidos na legislação e em normativas sanitárias e éticas para o
receituário em papel. Já a assinatura digital é realizada diretamente em um documento eletrônico e
sua autenticidade pode ser confirmada por meio do processo de certificação fornecido pelo
ICP-Brasil.
O certificado digital é a identidade eletrônica da pessoa física ou jurídica em ambiente virtual,
documento eletrônico que identifica e gera a assinatura digital do seu titular.
Assinar um documento digitalmente com presunção legal de veracidade, integridade, autenticidade e
não-repúdio somente é possível, pois a ICP-Brasil apresenta valor jurídico assegurado pela
legislação, no caso, pela MP 2.200-2/01. O reconhecimento da assinatura digital, então, é o mesmo
que o de uma assinatura manuscrita.
Com a assinatura digital garantem-se autoria, integridade, autenticidade do documento, já que a
tecnologia da ICP-Brasil criptografa o seu conteúdo no momento da assinatura, evitando alterações.
E caso haja alguma tentativa, o documento mostra uma mensagem de erro ao ser aberto.
Um documento com assinatura digital ainda garante que quem o assinou está ciente e de acordo com o
seu conteúdo, já que o certificado digital identifica com segurança quem apôs sua assinatura, sem
que o mesmo possa repudiar o ato assinado.
Sim. Todos os atestados médicos emitidos pela plataforma de prescrição terão a chancela do Atesta CFM, não havendo a necessidade de mudar de plataforma.
(Resolução 2382/2024)
(Resolução 2382/2024)